Mesa Diretora para o Exercício de 2026
Presidente: Gabriela Di Domenico Hans
Vice-presidente: André Dall Agnol
1ª secretária: Denise de Moraes Rufato
2ª secretaria: Simone Marchetti Moresco
Mesa Diretora para o Exercício de 2025
Presidente: André Dall Agnol
Vice-presidente: Gabriela Di Domenico Hans
1ª secretária: Denise de Moraes Rufato
2ª secretaria: Simone Marchetti Moresco
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA:
PRESIDENTE:
Art. 35 – O Presidente dirigirá e representará a Câmara na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
§ 1º – Compete ao Presidente:
I – quanto às atividades em plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
b) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
d) advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre o vencido ou faltar com a consideração devida à Casa, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos e seus titulares;
e) cassar-lhe a palavra em caso de insistência;
f) abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
g) organizar a ordem do dia;
h) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
i) determinar a verificação de “quorum” a qualquer momento da sessão;
j) resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o Regimento;
l) votar, quando o processo de votação for secreto, quando a matéria exigir “quorum” qualificado e quando houver empate em votação simbólica ou nominal;
m) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei;
II – quanto às proposições:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha recebido parecer de comissão ou que tenha recebido parecer contrário;
b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento;
c) declarar a proposição prejudicada, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) não aceitar emenda ou substitutivo que não sejam pertinentes à proposição principal;
e) devolver ao autor proposição em desacordo com exigência regimental ou que contenha expressão antirregimental;
f) encaminhar ao Prefeito, em três (03) dias úteis, os projetos que tenham sido aprovados;
g) dar ciência ao Prefeito em 48 horas sobre os projetos recebidos para apreciação do Executivo;
h) promulgar decretos legislativos e resoluções aprovadas pelo plenário, bem como leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgadas pelo Prefeito;
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento, nomear, exonerar, promover, remover, punir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil ou criminal;
b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e o dispêndio de numerário do serviço próprio de Tesouraria;
c) proceder às licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
d) determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
e) providenciar na expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal;
f) fazer, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara;
g) prestar, anualmente, as contas de sua gestão, até 15 de março do ano seguinte, encaminhando-as para serem apreciadas pelo Executivo;
§ 2º – Compete, ainda, ao Presidente:
a) designar, ouvidos os líderes, os membros de comissão especial ou de inquérito;
b) designar os membros de Comissão de Representação externa;
c) reunir a Mesa;
d) representar externamente a Câmara, em juízo ou fora dele;
e) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos em lei e neste Regimento;
f) promover a apuração de responsabilidade de delitos praticados no recinto da Câmara;
g) executar as deliberações do plenário, encaminhando ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação de Secretários ou Diretor equivalente;
h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
i) dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados;
j) licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de dez (10) dias;
l) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
m) substituir o Prefeito, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o seu mandato;
n) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara.
Art. 36 – Quando cabível e com observância das disposições legais e regulamentares, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuições administrativas e de relações externas.
Art. 37 – O Presidente pode, individualmente, apresentar proposição.
Art. 39 – Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do Município por mais de dez (10) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência.
VICE-PRESIDENTE:
Art. 39 – Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do Município por mais de dez (10) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência.
SECRETÁRIOS:
Art. 40 – Ao 1º Secretário, além de substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, compete:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que comparecerem e os que faltarem, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata quando a leitura for requerida, o expediente do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara.
IV - fazer a inscrição dos oradores;
V - anotar, em cada proposição, a decisão do plenário;
VI - encaminhar as proposições ao exame das comissões;
VII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VIII - assinar com o Presidente os atos da Mesa e os decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pela Presidência;
IX - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
X - inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o regulamento.
Art. 41 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário na sua tarefa, substituindo-o nas suas licenças, impedimentos e ausências.